domingo, 27 de março de 2011

TJ-SP recua e proíbe aborto de anencéfalo

Em menos de 20 dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou dois entendimentos diferentes sobre pedidos de aborto para bebês que nascem sem cérebro (anencéfalos) no Estado. No dia 1º de fevereiro, o TJ-SP reformou sentença de primeira instância e autorizou, em medida cautelar, uma mãe de São José do Rio Preto a interromper a gravidez. O aborto foi feito no Hospital de Base da cidade.


No último sábado, o plantão do TJ-SP concedeu liminar ao advogado Marcos Antônio Fávaro, contra decisão dada pelo juiz Rodrigo Risse Fernandes, do Fórum de Santa Adélia, que no dia 11 autorizou, em alvará, uma mãe a fazer o aborto em até 120 dias. Neste caso, o aborto, marcado para hoje, no Hospital Padre Albino, em Catanduva, não foi feito. Fernandes não quis comentar a decisão porque ainda não tinha sido notificado.


A posição do TJ-SP ocorre no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF), depois de sete anos de tramitação, anuncia que vai analisar o processo que autoriza o aborto em casos de anencefalia. Por enquanto, ao contrário da última decisão do TJ-SP, a Justiça autoriza a interrupção da gravidez na maioria dos casos. Para conseguir realizar o aborto, as famílias alegam que o bebê vive poucos dias após nascer e os riscos à saúde da gestante são grandes. No Brasil, a legislação autoriza o aborto apenas nos casos de estupro e em que a mãe corre risco de vida. Fonte: http://www.brasilsemaborto.com.br/index.php?action=noticia&idn_noticia=121&cache=0.7657773966284791